O Advogado e Professor Mestre em Direito Marco Antonio da Silva ministrou a Palestra: "Direito Eleitoral e os Desafios da Democracia" na Faculdade Itiana de Direito de Botucatu, instituição de ensino Jurídico Mantida pela Instituição Toledo de Ensino - ITE. Temas como a história do Direito Eleitoral, Princípios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral e a Poluição do Processo Eleitoral em razão do Abuso do Poder Econômico, da ausência de democracia interna nos Partidos Políticos e o abuso do Poder Político foram destaques. A palestra ocorreu em 21 de outubro de 2014 no auditório da Faculdade de Direito.
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
domingo, 17 de agosto de 2014
Advogado Marco Antonio Ministra Palestra na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus
No último dia 15 de agosto o Advogado Eleitoral e Mestre em Direito Marco Antonio da Silva esteve na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Marco Antonio proferiu a palestra: "O Abuso do Poder Econômico e a Ação a Constitucional de Impugnação de Mandato Eletivo". Na oportunidade Marco Antonio foi prestigiado com as presenças dos Professores Doutores Paulo Hamilton Siqueira Jr e George Augusto Niaradi (foto), bem como do Professor Doutor Clever Vasconcelos.
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Advogado Marco Antonio é entrevistado pelo Jornal Diário do Litoral - Eleições 2014.
Papo de domingo: Candidato não pode pagar por propaganda em rede social
Advogado Marco Antonio da Silva, especializado em Direito Eleitoral e mestre em Direito, esclarece sobre o que a legislação eleitoral permite e proíbe
Qual o limite de ação de um candidato em uma eleição? O eleitor nem sempre percebe a linha que divide o que está contido nas regras da Justiça Eleitoral e o que é considerado abuso. Nesta semana, entidades de defesa da Democracia lançaram um Disque Denúncia (4003-0278 e 0800-8810278) para que os cidadãos possam apresentar denúncias de irregularidades eleitorais.
Como detalhes é que acabam separando uma ação legal da irregularidade, o Diário do Litoral conversou com o advogado especializado em Direito Eleitoral e mestre em Direito Marco Antonio da Silva sobre alguns temas, como os gastos excessivos em campanhas, o uso das redes sociais neste período e outros assuntos ligados às eleições. Confira, a seguir, a entrevista:
Diário do Litoral – Quais são os tipos de abusos mais frequentes que costumam ocorrer em época de campanha eleitoral?
Marco Antonio da Silva – Existem diversos tipos de abusos. Mas os mais comuns são o financeiro e o político. O primeiro diz respeito ao uso excessivo de dinheiro nas campanhas dos candidatos, inclusive com a distribuição de benesses a eleitores, ou, até mesmo, valores recebidos de fontes vedadas, como doações de sindicatos, concessionários ou permissionários de serviço público, entidades ou governos estrangeiros, entidades religiosas dentre outras que a Lei Eleitoral expressamente proíbe. O segundo tipo de abuso é o político, sendo este aquele exercido pelo mandatário em seu próprio benefício ou em benefício de seu apadrinhado, mediante constrangimento de servidores públicos visando conseguir votos e apoio à determinada candidatura.
DL – Que cuidados os candidatos devem ter ao usarem as redes sociais?
Marco Antonio – Primeiramente, devem saber que é proibido qualquer tipo de propaganda remunerada por meio da internet. Isso significa que “impulsionamentos” de páginas em redes sociais são proibidos. Os candidatos devem observar todas as formalidades atinentes às propagandas materiais também nas propagandas virtuais, tais como identificar seu partido e coligação e número do CNPJ. O conteúdo da propaganda também deve ser gerado ou editado pelo candidato, seu partido ou coligação ou, também por pessoa natural, isto é, excluem-se pessoas jurídicas.
Como detalhes é que acabam separando uma ação legal da irregularidade, o Diário do Litoral conversou com o advogado especializado em Direito Eleitoral e mestre em Direito Marco Antonio da Silva sobre alguns temas, como os gastos excessivos em campanhas, o uso das redes sociais neste período e outros assuntos ligados às eleições. Confira, a seguir, a entrevista:
Diário do Litoral – Quais são os tipos de abusos mais frequentes que costumam ocorrer em época de campanha eleitoral?
Marco Antonio da Silva – Existem diversos tipos de abusos. Mas os mais comuns são o financeiro e o político. O primeiro diz respeito ao uso excessivo de dinheiro nas campanhas dos candidatos, inclusive com a distribuição de benesses a eleitores, ou, até mesmo, valores recebidos de fontes vedadas, como doações de sindicatos, concessionários ou permissionários de serviço público, entidades ou governos estrangeiros, entidades religiosas dentre outras que a Lei Eleitoral expressamente proíbe. O segundo tipo de abuso é o político, sendo este aquele exercido pelo mandatário em seu próprio benefício ou em benefício de seu apadrinhado, mediante constrangimento de servidores públicos visando conseguir votos e apoio à determinada candidatura.
DL – Que cuidados os candidatos devem ter ao usarem as redes sociais?
Marco Antonio – Primeiramente, devem saber que é proibido qualquer tipo de propaganda remunerada por meio da internet. Isso significa que “impulsionamentos” de páginas em redes sociais são proibidos. Os candidatos devem observar todas as formalidades atinentes às propagandas materiais também nas propagandas virtuais, tais como identificar seu partido e coligação e número do CNPJ. O conteúdo da propaganda também deve ser gerado ou editado pelo candidato, seu partido ou coligação ou, também por pessoa natural, isto é, excluem-se pessoas jurídicas.
Marco Antonio: 'Existem diversos tipos de abusos. Mas os mais comuns são o financeiro e o político' (Foto: Divulgação)
DL – O que diz a lei com relação ao WhatsApp (aplicativo de mensagens pelo celular)?
Marco Antonio – A lei não trata especificamente do uso do WhatsApp. Esta ferramenta é considerada um aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas para smartphones. Sendo assim, é enquadrado na ideia de sítios de mensagens instantâneas, o que é tratado como lícito pela legislação eleitoral. Por essa razão, é viável o uso do WhatsApp, desde que não cause incômodo ao eleitor, motivo pelo qual recomenda-se que o candidato disponha o seu número ao eleitor e não tenha conduta no sentido de conseguir o contato do eleitor por outra forma que não seja o cadastro espontâneo e gratuito deste. Ocorrendo desta forma, candidato e eleitor poderão trocar mensagens sem qualquer violação a legislação eleitoral.
DL – Quanto à propaganda de rua, o que é permitido? Há limite quanto ao tamanho das publicidades?
Marco Antonio – É permitida propaganda que mencione a legenda partidária e coligação, CNPJ, apenas em língua nacional e não faça uso de meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, passionais ou emocionais, principalmente estimulando violência. Dentro desta ideia, é possível a realização da propaganda em diversas formas como cartazes, cavaletes e bandeiras, desde que observado o tamanho máximo de 4 metros quadrados. O que não é permitido é a distribuição e confecção de materiais que possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor como, por exemplo, camisetas, bonés e brindes em geral. Isso poderá configurar abuso do poder econômico ou mesmo captação ilícita do voto, bem como desequilibrar o processo eleitoral. Também é proibida a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoor ou de showmício e evento desse tipo, remunerado ou não.
DL – Reuniões entre candidatos e eleitores estão virando rotina. Eles chamam de encontros. O que pode e não pode nesses eventos?
Marco Antonio – As reuniões entre candidatos e eleitores é algo legítimo. São encontros que aproximam os eleitores dos futuros mandatários e, portanto, só visam contribuir com o fortalecimento da democracia ampliando o debate social. Porém, nestes encontros não pode haver abuso do poder econômico, isto é, o candidato e representantes de sua campanha eleitoral não podem oferecer vantagens de qualquer espécie aos eleitores, ainda que seja, por exemplo, a promoção gratuita de jantares ou fornecimento de bebidas, pois isso pode desequilibrar o processo eleitoral. Quero dizer, nem todos os candidatos possuem o mesmo poder econômico para realização de encontros desta espécie, portanto devem se resumir à reunião, sem qualquer benesse ao eleitorado. Evidentemente que disponibilizar bens módicos, como água e café, aos participantes do encontro não pode ser considerado conduta ilícita, pois não tem a potencialidade de desequilibrar a concorrência ou ganhar a simpatia do eleitor.
Marco Antonio – A lei não trata especificamente do uso do WhatsApp. Esta ferramenta é considerada um aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas para smartphones. Sendo assim, é enquadrado na ideia de sítios de mensagens instantâneas, o que é tratado como lícito pela legislação eleitoral. Por essa razão, é viável o uso do WhatsApp, desde que não cause incômodo ao eleitor, motivo pelo qual recomenda-se que o candidato disponha o seu número ao eleitor e não tenha conduta no sentido de conseguir o contato do eleitor por outra forma que não seja o cadastro espontâneo e gratuito deste. Ocorrendo desta forma, candidato e eleitor poderão trocar mensagens sem qualquer violação a legislação eleitoral.
DL – Quanto à propaganda de rua, o que é permitido? Há limite quanto ao tamanho das publicidades?
Marco Antonio – É permitida propaganda que mencione a legenda partidária e coligação, CNPJ, apenas em língua nacional e não faça uso de meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, passionais ou emocionais, principalmente estimulando violência. Dentro desta ideia, é possível a realização da propaganda em diversas formas como cartazes, cavaletes e bandeiras, desde que observado o tamanho máximo de 4 metros quadrados. O que não é permitido é a distribuição e confecção de materiais que possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor como, por exemplo, camisetas, bonés e brindes em geral. Isso poderá configurar abuso do poder econômico ou mesmo captação ilícita do voto, bem como desequilibrar o processo eleitoral. Também é proibida a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoor ou de showmício e evento desse tipo, remunerado ou não.
DL – Reuniões entre candidatos e eleitores estão virando rotina. Eles chamam de encontros. O que pode e não pode nesses eventos?
Marco Antonio – As reuniões entre candidatos e eleitores é algo legítimo. São encontros que aproximam os eleitores dos futuros mandatários e, portanto, só visam contribuir com o fortalecimento da democracia ampliando o debate social. Porém, nestes encontros não pode haver abuso do poder econômico, isto é, o candidato e representantes de sua campanha eleitoral não podem oferecer vantagens de qualquer espécie aos eleitores, ainda que seja, por exemplo, a promoção gratuita de jantares ou fornecimento de bebidas, pois isso pode desequilibrar o processo eleitoral. Quero dizer, nem todos os candidatos possuem o mesmo poder econômico para realização de encontros desta espécie, portanto devem se resumir à reunião, sem qualquer benesse ao eleitorado. Evidentemente que disponibilizar bens módicos, como água e café, aos participantes do encontro não pode ser considerado conduta ilícita, pois não tem a potencialidade de desequilibrar a concorrência ou ganhar a simpatia do eleitor.
Fonte:
http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/39572-papo-de-domingo-candidato-nao-pode-pagar-por-propaganda-em-rede-socialDr Marco Antonio ministrará palestra na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus.
Tema: " O Abuso do Poder Econômico e a Ação Constitucional de Impugnação de Mandato Eletivo".
Data: 15 de agosto (sexta-feira) às 10h.
Local: Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - Rua da Glória, 195, Liberdade, São Paulo-SP.
Data: 15 de agosto (sexta-feira) às 10h.
Local: Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - Rua da Glória, 195, Liberdade, São Paulo-SP.
Dr Marco Antonio Ministrará palestra na 44ª Subseção da OAB.
Tema: "Direito Eleitoral Contemporâneo".
Data: 27 de agosto - quarta-feira, às 19h.
Confira:
http://www.oabsv.org.br/site/wp-content/uploads/2014/08/direito-eleitoral.jpg
quarta-feira, 23 de julho de 2014
Advogado Marco Antonio colabora com a 7ª Edição da Revista Jurídica Logos da Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus
Confira o artigo científico "Parlamento do Mercosul: Perspectivas para a constituição de um direito
eleitoral comunitário" no link http://www.damasio.com.br/LinkClick.aspx?fileticket=dsFeMSO%2FNzM%3D&tabid=361 , escrito pelo Professor Mestre Marco Antonio da Silva em coautoria com o Professor Doutor George Augusto Niaradi.
TSE acata pedido do Advogado Marco Antonio da Silva no caso Gilberto do Laboratório
TSE determina cassação de mandato do vereador Gilberto do Laboratório
De A Tribuna On-line
Parlamentar era presidente da Câmara em 2007
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que se cumpra a cassação do mandato do vereador de São Vicente, Gilberto Rampon (Pros), o Gilberto do Laboratório. Quando presidente da Câmara, ele teve suas contas rejeitadas em 2007 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e é acusado de cometer irregularidades que configuram ato de improbidade administrativa. No lugar do vereador assume Léo Santos (PSB)
Agora, a ordem do Ministro Gilmar Mendes terá que ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá comunicar a Justiça Eleitoral local para que seja cumprida.
A decisão da cassação de Gilberto do Laboratório foi tomada no final de abril deste ano, após o TSE rejeitar agravos apresentados pelo vereador no processo movido por seu suplente, Léo Santos, mas ainda dependia da publicação do acórdão.
Agora, a ordem do Ministro Gilmar Mendes terá que ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá comunicar a Justiça Eleitoral local para que seja cumprida.
A decisão da cassação de Gilberto do Laboratório foi tomada no final de abril deste ano, após o TSE rejeitar agravos apresentados pelo vereador no processo movido por seu suplente, Léo Santos, mas ainda dependia da publicação do acórdão.
Léo Santos assume no lugar do parlamentar
Em 2 de junho deste ano, o Diário da Justiça Eletrônico do TSE publicou acórdão do ministro Dias Toffoli com a cassação do mandato de Gilberto.
Quando presidente da Câmara, o vereador teve suas contas de 2007 rejeitadas pelo TCE e, segundo Dias Toffoli, relator do processo, o parlamentar teria cometido ''irregularidades que configuram ato doloso de improbidade, consistentes em excesso de gastos, correspondentes a 6,71% da receita do Município.
Segundo o advogado Marco Antônio da Silva, Léo Santos deve assumir a cadeira nos próximos dias. "Agora pedirei urgência no cumprimento da ordem do ministro Gilmar Mendes por parte do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Mathias Coltro. O vereador Gilberto não pode permanecer ilegitimamente exercendo um mandato que não pertence a ele", afirma.
Procurado, Gilberto do Laboratório não atendeu à Reportagem.
Quando presidente da Câmara, o vereador teve suas contas de 2007 rejeitadas pelo TCE e, segundo Dias Toffoli, relator do processo, o parlamentar teria cometido ''irregularidades que configuram ato doloso de improbidade, consistentes em excesso de gastos, correspondentes a 6,71% da receita do Município.
Segundo o advogado Marco Antônio da Silva, Léo Santos deve assumir a cadeira nos próximos dias. "Agora pedirei urgência no cumprimento da ordem do ministro Gilmar Mendes por parte do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Mathias Coltro. O vereador Gilberto não pode permanecer ilegitimamente exercendo um mandato que não pertence a ele", afirma.
Procurado, Gilberto do Laboratório não atendeu à Reportagem.
http://www.atribuna.com.br/cidades/tse-determina-cassa%C3%A7%C3%A3o-de-mandato-do-vereador-gilberto-do-laborat%C3%B3rio-1.394430
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Dr Marco Antonio fala sobre a obrigação de Prestação de Contas Partidárias
Dr Marco Antonio, Mestre em Direito e Advogado especializado em Direito Eleitoral, esclarece no jornal A Tribuna algumas questões pertinentes a não prestação de contas (anual) de Partidos Políticos. "A Prestação de Contas não é uma liberalidade. É um dever. Trata-se da possibilidade do exercício da Accountability Judicial, em sua função atípica/administrativa, mas também social. O cidadão tem o direito de saber como os Partidos Políticos gerenciam as verbas do Fundo Partidário que é Dinheiro Público" Afirma o Advogado.
sábado, 5 de abril de 2014
Dr Marco Antonio ministra palestra com o tema:"Bullying: A necessidade da ética no cotidiano"
No último dia 31 de março o Dr. Marco Antonio da Silva ministrou a palestra com o tema: "Bullying: A necessidade da ética no cotidiano" para 400 alunos do Colégio COC Novo Mundo, em Praia Grande/SP. Ao final o Dr. Marco foi homenageado com uma placa comemorativa.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Dr Marco Antonio visita Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo
O Advogado Dr Marco Antonio da Silva (PSB) esteve no último dia 6 na Assembléia Legislativa em reunião com o prefeito de Miracatu João Costa (PSB) e o Presidente da ALESP Deputado Samuel Moreira. Trataram da liberação de recursos na ordem de 1milhão para reforma do pronto socorro de Miracatu e compra de equipamentos. Bem como da restauração da estrada do Moraes, reforma do cemitério e da reforma do campo do jardim Yolanda.
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