domingo, 18 de abril de 2010

Aposentadoria Especial: uma forma diferenciada de proteção ao segurado


A Previdência Social é um dos ramos da Seguridade Social, tendo como objetivo a proteção da população economicamente ativa. Sua natureza é contributiva, vez que só pode gozar das prestações pecuniárias ou, de seus serviços, àqueles que contribuíram na forma da lei. Estabelecido o vínculo jurídico de filiação entre o segurado e o Regime Geral de Previdência Social, afloram direitos e obrigações para ambos, isto é, para o primeiro surgem a obrigação de pagar as contribuições e o direito de receber os benefícios, ao passo que, para o segundo nascem o direito de receber as contribuições e a obrigação de conceder os benefícios. O Regime Geral compreende diversas prestações incidentes de acordo com o caso concreto, a saber: aposentadorias por invalidez, idade e especial; auxílios doença, reclusão e acidente; salários família e maternidade; pensão por morte; serviço social e reabilitação profissional. Hoje, trataremos especificamente da Aposentadoria Especial, sendo esta uma forma diferenciada de proteção ao segurado, tendo em vista que por permissão constitucional adota critérios de concessão totalmente distintos das demais modalidades de aposentadoria. Deveras, o segurado que faz jus é àquele que, uma vez cumprido o período de carência, tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do enquadramento dos agentes lesivos. Desta forma, além da comprovação quanto ao tempo trabalhado, o segurado deverá comprovar, outrossim, a exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A comprovação das condições de trabalho ocorrerá mediante formulário, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Com efeito exemplificativo, podemos citar alguns agentes nocivos que podem dar ensejo a aposentadoria analisada, vejamos: ruídos, radiações ionizantes, temperaturas anormais, microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, arsênio, carvão mineral, chumbo etc. Na dúvida consulte um advogado. Um forte abraço e até a próxima se Deus assim quiser!