segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Voto em trânsito entrará em vigor

Aprovado dentro da reforma eleitoral e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o voto em trânsito entrará em vigor nas eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda precisa ser regulamentado.O TSE tem até o dia 5 de março para definir as regras e dizer como, na prática, o eleitor poderá votar fora de sua seção eleitoral.A reportagem ouviu advogados especialistas em direito eleitoral para saber as principais questões que deverão ser esclarecidas pela Justiça Eleitoral. Segundo eles, a implantação desse novo sistema irá impor alguns desafios. Por enquanto, o que se sabe é que o voto em trânsito será permitido apenas para candidatos a presidente da República e implantado apenas em capitais, em urnas especiais, segundo definição da lei 12.034/2009.População 'em trânsito' O volume de eleitores faltosos e de justificativas das últimas eleições presidenciais dá uma ideia da “população em trânsito” de eleitores que o TSE terá que administrar.Em 1998, quando Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi reeleito, quase 23 milhões de eleitores faltaram no primeiro turno. Dentre esses, 6 milhões foram até uma seção eleitoral da cidade onde se encontravam para justificar a ausência. Em 2002, eleição que elegeria Lula (PT) como presidente pela primeira vez, o número de faltosos foi de 20,4 milhões no primeiro turno. Desse total, 5,7 milhões justificaram.Já nas últimas eleições para o Palácio do Planalto, em 2006, cerca de 8 milhões de eleitores estiveram ausentes das cidades onde votam e fizeram justificativas no primeiro turno. (Fonte: G1)

sábado, 16 de janeiro de 2010

Curiosidade Jurídica do Dia!



Meus caros amigos, mais uma vez preocupado com a qualidade do blog e dos instrumentos de comunicação que faço uso para chegar até vocês é que estou lançando em meu twitter (http://twitter.com/namiradomarco) o quadro "Curiosidade do Dia!". É isso mesmo, todos os dias estarei comentando acerca de alguma informação, dispositivo legal, doutrina, decisão judicial ou política que seja de interesse público. Fiquem coladinhos com o twitter do Marco e verifiquem seus direitos e as opniões daquele que luta por uma justiça social séria, verdadeira e uma melhor distribuição de renda entre os nacionais deste tão rico e maravilhoso Estado brasileiro. Estou certo que a única coisa que precisamos dar aos nossos irmãos em cristo é oportunidade. A OPORTUNIDADE fará cada um de nós crescer a cada dia. Compartilhe dessa ideia, e saiba que a cada dia e sob todos os pontos de vista você irá cada vez melhor.
Um forte abraço!

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

1º Artigo do ano de 2010: "Fenômeno da Representação"

É comum nos depararmos com negócios sendo realizados através de representação, isso ocorre porque muitas vezes a complexidade da vida em comunidade é tanta que fica humanamente impossível um mesmo indivíduo realizar todos os atos necessários para gerir seus mais diversos interesses. Nesse diapasão, a legislação criou a figura do representante, sendo este a pessoa que efetivamente pratica os atos da vida civil no lugar do interessado, isto é, aquele por meio de mandato consegue vincular juridicamente o representado do mesmo modo que este poderia fazer se tivesse atuado pessoalmente. A representação pode ser legal, decorrendo diretamente da lei, como por exemplo os pais em relação aos filhos ou pode decorrer de contrato de mandato, tendo como instrumento do referido a famosa procuração, sendo, portanto, denominada representação voluntária, isto é, quando uma pessoa encarrega outra de representá-la. Assim, a manifestação de vontade do representante, quando ocorre nos limites dos poderes a ele atribuídos, produz efeitos jurídicos em relação ao representado, vez que efetivamente a parte no negócio jurídico é o representado e não aquele que atua em seu nome. Porém, para a realização dos atos o representante deve provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade de mandatário, bem como a extensão dos poderes a ele atribuídos, sob pena de, não o fazendo, ser responsabilizado pelos atos que excederem seus poderes. Da mesma banda, aquele que contrata com o representante deve averiguar a extensão dos seus poderes, evitando, assim, aborrecimentos futuros. Com efeito, é anulável os negócios jurídicos celebrados pelo representante em conflito de interesses com o representado, desde que tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele contratou. É importante lembrar que os efeitos jurídicos só poderão incidir sobre o representado caso o representante exerça o mandato de forma plenamente regular, observando a extensão dos poderes conferidos e, obviamente, se o outorgante da procuração têm realmente os poderes que aparenta transferir. Sendo certo que quem age em nome de outrem sem poderes para tanto pratica ato nulo ou anulável dependendo da circunstância, seivando de vício a validade do negócio realizado. Um forte abraço