quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Novos Artigos para 2011

Estou preparando uma série de artigos para serem veiculados em meu blog, no futuro site, bem como na mídia impressa. Vou continuar com intensa dedicação aos textos jurídicos, mas passarei a escrever, igualmente, sobre teologia e motivação. Sugestões podem ser enviadas através do meu twitter: @namiradomarco
Desejo um Feliz Natal e um Próspero ano novo a todos, com muitas realizações e Deus no coração.
Forte Abraço!

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Doações eleitorais com Cartão de Crédito

Neste ano ocorrerá as eleições gerais, isto é, elegeremos o Presidente da República, Vice-Presidente; Governadores e Vices; Senadores e seus suplentes; Deputados federais e estaduais. Os candidatos a todos os cargos citados, assim como seus partidos políticos e comitês poderão arrecadar doações para as campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. Importante salientar que, tais doações, só poderão ser realizadas por pessoas físicas, estando vedado o parcelamento. Ademais, não poderão ser efetivadas doações que tiverem origem em cartões emitidos no exterior, corporativos ou empresariais, entendendo-se como corporativo os cartões de pagamentos utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública, direta ou indireta, de todas as esferas federativas. Para que os candidatos e demais interessados procedam à arrecadação de recursos via cartão de crédito, necessário será a observância de alguns requisitos, a saber: solicitar registro na justiça eleitoral; solicitar inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas; abrir conta bancária específica para movimentação financeira de campanha; receber números de recibos eleitorais; desenvolver páginas de internet específica para o recebimento de doações; contratar instituição financeira ou credenciadora para habilitar o recebimento dos recursos, lembrando que as taxas tarifárias serão encaradas como gasto de campanha, sendo, permitido, inclusive, a utilização de terminais de captura para a efetivação das doações, seja com o cartão de crédito, seja com o de débito. Os diretórios partidários, em todos os níveis federativos, poderão fazer uso desse serviço, desde que observem alguns requisitos, tais como: registro dos diretórios nas circunscrição da jurisdição do tribunal, ou seja, diretório nacional deve ser registrado perante do Tribunal Superior Eleitoral e, os demais, perante os Tribunais Regionais Eleitorais competentes; abrir conta bancária e criar sitio eletrônico específicos para arrecadação de doações etc, sendo que o sítio deverá ser registra com extensão “br”. Os recibos eleitorais deverão ser emitidos eletronicamente pelo site do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, pelo sistema de prestação de contas eleitorais ou, mediante preenchimento manual nos casos das doações recebidas nos terminais de captura. O recibo deverá conter em seu corpo dados indispensáveis, tais como: seu número, registro, numero do documento, tipo de doação, espécie do recurso, número do CPF do doador, nome do doador, data da doação, número da autorização e o valor da doação. Importante saber que as doações efetuadas em desconformidade com a legislação não poderão ser utilizadas na campanha e deverão ser transferidas ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após a decisão definitiva que julgar a prestação de contas. As doações só poderão ser realizadas até a data das eleições, razão pela qual os mecanismos previstos nos sites de arrecadação de doações deverão ser encerrados no dia seguinte a data das eleições, inclusive na hipótese de segundo turno. Todas as doações recebidas devem ser lançadas individualmente na prestação de contas. Importante consignar que, nas hipóteses de erro e fraudes, cometidos pelos doadores sem o conhecimento do beneficiário, não acarretará a responsabilização do candidato, comitê ou partido, não caracterizando motivo de rejeição das contas eleitorais.

sábado, 26 de junho de 2010

Chalita desiste do Senado e tentará se eleger deputado

Após lançamento de Skaf ao governo paulista, ex-secretário da Educação de SP muda plano inicial e será "puxador de votos" no PSB

O vereador Gabriel Chalita (PSB-SP) anunciou nesta quarta-feira que não será o candidato do partido ao Senado. Pelo Twitter, ele afirmou que optou por disputar uma vaga para a Câmara dos Deputados. A possibilidade de concorrer às eleições majoritárias era a ideia inicial do ex-secretário da Educação de São Paulo, mas o lançamento da candidatura de Paulo Skaf pela legenda fez com que ele mudasse os planos.

Chalita era cogitado para concorrer ao Senado na chapa em torno do candidato Aloizio Mercadante (PT) ao governo paulista. Mas, com o PSB fora da coligação, o PT, que também disputa uma vaga na Casa com Marta Suplicy (PT), decidiu lançar na chapa o nome de Netinho de Paula (PC do B) para a segunda vaga como senador.

“A ideia de candidatar-me ao Senado também me agradava mas optei pela Câmara. A humildade é um valor essencial...Espero unir as pessoas de bem para defender a educação e a dignidade da pessoa humana”, disse o agora candidato a deputado, via Twitter.

Com a decisão de Chalita, o PSB paulista terá agora que procurar um nome para concorrer ao Senado para garantir um minuto a mais de tempo na TV para reforçar o coro em torno da candidatura Skaf.

Ao mesmo tempo, terá em Chalita um dos principais puxadores de voto nas eleições proporcionais. O presidente do PSB paulista, deputado federal Márcio França, acredita que, com Chalita na disputa, além de outros puxadores de votos, como o ex-jogador Marcelinho Carioca, a ex-prefeita Luiza Erundina e o próprio França, a sigla consiga dobrar o número de deputados eleitos por São Paulo – hoje são cinco parlamentares. Erundina, também cotada para tentar o Senado, já decidiu que não fará campanha para Skaf e prefere concorrer à reeleição na Câmara.

Nas contas de França, são necessários 300 mil votos para eleger um deputado por São Paulo – e só Chalita conseguiria cerca de 700 mil votos. “Ele vai disputar a Câmara para ser o mais votado do Brasil. Fatalmente ele e o [deputado Paulo] Maluf disputarão como os mais votados, se o Maluf conseguir se candidatar. Para o partido é uma honra”, disse França.

Segundo ele, um nome “acadêmico” está sendo estudando para compor a chapa de Skaf e disputar o Senado. Mesmo sem expressão, o candidato já garantiria o minuto a mais na TV para Skaf.

Fora da disputa para o Senado, como gostaria o PT, Chalita já foi sondado informalmente para integrar a equipe que fará o programa de governo na área de Educação para a presidenciável petista Dilma Rousseff, segundo fontes do PT.

“A bandeira que eu defendo é a da educação, e isso pode ser feito tanto no Senado como na Câmara”, disse Chalita ao iG.

Fonte: Assessoria Dep. Marcio França

sábado, 22 de maio de 2010

Lideranças do PSB prestigiam lançamento da pré-candidatura de Skaf ao governo de SP


O PSB lançou na tarde de ontem a pré-candidatura a governador do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, em evento na Assembléia Legislativa paulista. Diversas lideranças da legenda, incluindo representantes nacionais e estaduais, estiveram presentes. O evento contou com uma homenagem à família de Miguel Arraes, personalidade histórica do PSB, ex-governador de Pernambuco e ex-presidente do partido, falecido em 2005.

Participaram do lançamento o presidente nacional do PSB, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente estadual, Márcio França (deputado federal). Também estiveram presentes Ricardo Coutinho, prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao governo da Paraíba, deputado federal Rodrigo Rollemberg, pré-candidato ao governo do Distrito Federal e líder do PSB na Câmara dos Deputados, Wilson Martins, governador do Piauí, Renato Casagrande, líder do PSB no Senado Federal e pré-candidato ao governo do Espírito Santo. Também estiveram na Assembléia prefeitos, deputados federais e estaduais, vereadores e outras lideranças do PSB.

“São Paulo tem que ser referência no respeito às pessoas, na segurança, na saúde, no transporte publico” disse o candidato em seu discurso. Falando do papel que o Estado deve ocupar no cenário nacional. O pré-candidato também salientou que o governador deve assumir responsabilidades e delegar poderes. “Temos que descentralizar o poder do Palácio dos Bandeirantes para outras regiões do Estado”, afirmou.

“Não vamos ficar esperando o Governo Federal, para resolver os problemas do Estado de São Paulo, como nos aeroportos e nas estradas federais”, disse Skaf. O pré-candidato aproveitou o discurso para responder aos que afirmam que ele não tem chances na eleição: “Nós somos o novo, se já tivéssemos 20 % das intenções de voto, seriamos o velho”, concluiu.

Eduardo Campos lembrou o ex-governador Franco Montoro, eleito em 1982 e que dá nome ao auditório em que aconteceu o evento, e destacou o perfil empreendedor de Skaf. Também apontou o longo tempo em que o Estado é governado pelo mesmo partido. “Já está na hora de renovação, aproveitando as coisas boas que foram feitas no Estado”, afirmou. “São Paulo vai prestar atenção às conversas e propostas de Skaf. O povo desse estado vai ter uma grata surpresa com as suas ideias.”

“Estamos vivendo hoje com esse pré-lançamento a primeira grande etapa, lançando o nome de Paulo Skaf. No próximo dia 13 de junho, será a próxima, quando teremos o maior congresso que esse Estado já viu e vamos para a disputa eleitoral”, disse o presidente estadual do PSB Márcio França.

Renato Casagrande destacou a pré-candidatura apontando que é “fundamental que as propostas do PSB possam ser apresentadas para a sociedade paulista, e assim para a sociedade brasileira”.

Paulo Skaf

O pré-candidato do PSB ao Governo de São Paulo é paulistano, tem 54 anos, casado com Luzia e pai de cinco filhos. É presidente da Fiesp, Ciesp, Sesi e Senai-SP.
Fonte: Assessoria de imprensa Dep. Marcio França

sábado, 1 de maio de 2010

Regime de Bens

O regime de bens é um complexo de normas jurídicas escolhidas por aqueles que pretendem contrair matrimônio, visando a regulamentação das relações econômicas durante o casamento, bem como os diversos efeitos jurídicos/econômicos possíveis, durante a sociedade conjugal ou após sua dissolução. Em geral, há a autonomia de vontade dos nubentes quanto a escolha do regime, ou seja, homem e mulher podem optar pelo que melhor aprouver. No entanto, há situações que a lei necessariamente impõe um determinado regime de bens, isso ocorre, por exemplo, no caso da união estável onde será observada a comunhão parcial de bens, salvo existência de contrato de convivência estipulando outro regime. Ainda no âmbito do casamento, havendo a união entre pessoas que dependam de suprimento judicial, isto é, menores de 18 anos; idosos ou pessoas que não observarem causas suspensivas, como, por exemplo, o divorciado que casa antes da homologação da partilha dos bens de seu casamento anterior, como uma espécie de sanção, a lei determina a limitação da autonomia de vontade, condicionando, desta forma, os contraentes do novo casamento ao regime obrigatório da separação de bens. Desta forma, com exceção de situações previstas em lei, o casal pode contrair matrimônio em regime de sua preferência, bem como no transcorrer do matrimônio é permitida a alteração do regime anteriormente estabelecido se for de interesse mútuo dos cônjuges. Os regimes existentes em nosso país são vários, a saber: comunhão parcial; comunhão universal; participação final nos aquestos; separação de bens. Não podemos deslembrar que o pacto antenupcial pode compreender situações específicas com finalidade de salvaguardar interesses dos pactuantes, devendo ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade, sendo considerado ineficaz se após não ocorrer o casamento. A escolha do regime de bens ocorre segundo a maturidade e interesses do casal, ressalvadas as exceções prescritas em lei que objetivam, sobremaneira, resguardar os direitos de terceiros interessados. Na dúvida consulte um advogado. Um forte abraço e até a próxima se Deus assim quiser!

domingo, 18 de abril de 2010

Aposentadoria Especial: uma forma diferenciada de proteção ao segurado


A Previdência Social é um dos ramos da Seguridade Social, tendo como objetivo a proteção da população economicamente ativa. Sua natureza é contributiva, vez que só pode gozar das prestações pecuniárias ou, de seus serviços, àqueles que contribuíram na forma da lei. Estabelecido o vínculo jurídico de filiação entre o segurado e o Regime Geral de Previdência Social, afloram direitos e obrigações para ambos, isto é, para o primeiro surgem a obrigação de pagar as contribuições e o direito de receber os benefícios, ao passo que, para o segundo nascem o direito de receber as contribuições e a obrigação de conceder os benefícios. O Regime Geral compreende diversas prestações incidentes de acordo com o caso concreto, a saber: aposentadorias por invalidez, idade e especial; auxílios doença, reclusão e acidente; salários família e maternidade; pensão por morte; serviço social e reabilitação profissional. Hoje, trataremos especificamente da Aposentadoria Especial, sendo esta uma forma diferenciada de proteção ao segurado, tendo em vista que por permissão constitucional adota critérios de concessão totalmente distintos das demais modalidades de aposentadoria. Deveras, o segurado que faz jus é àquele que, uma vez cumprido o período de carência, tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do enquadramento dos agentes lesivos. Desta forma, além da comprovação quanto ao tempo trabalhado, o segurado deverá comprovar, outrossim, a exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A comprovação das condições de trabalho ocorrerá mediante formulário, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Com efeito exemplificativo, podemos citar alguns agentes nocivos que podem dar ensejo a aposentadoria analisada, vejamos: ruídos, radiações ionizantes, temperaturas anormais, microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, arsênio, carvão mineral, chumbo etc. Na dúvida consulte um advogado. Um forte abraço e até a próxima se Deus assim quiser!

terça-feira, 30 de março de 2010

Descaso com a Saúde Pública em Praia Grande



Nesta terça feira (30/março), foi publicada matéria no Jornal Diário do Litoral (DL) acerca do descaso com a saúde pública em Praia Grande/SP. Marco Antonio, diretor da Associação de Moradores do Bairro Sítio do Campo, delatou a ausência de médicos e a demora no atendimento dos pacientes, principalmente os que estão acometidos pela dengue. Os munícipes aguardavam mais de quatro horas para serem atendidos e, quando eram chamados, ficavam em um corredor sem nenhuma ventilação. O Pronto Socorro Central, no último domingo, data em que Marco Antonio compareceu a pedido da população, contava com um cardiologista que fazia o atendimento no setor de emergência, bem como no "pronto" atendimento, gerando grandes filas. Com a chegada do diretor, por volta das 10horas, vislumbrando a situação, jornalistas foram chamados para registrarem o problema e a Polícia Militar para a lavrar Boletim de Ocorrência. Ao meio dia, mais um médico chegou ao local, sendo o atendimento normalizado às 14horas. Marco Antonio defende o direito universal a prestação dos serviços de saúde, por ser um direito social fundamental, um dever do Estado. Desta forma, tem como uma de suas bandeiras a instalação de um Pronto Socorro no Bairro Sítio do Campo, tendo em vista ser o mais populoso da cidade, bem como a informatização dos cadastros dos munícipes pela Secretaria de Saúde, objetivando, assim, reduzir as filas nos Hospitais. No âmbito da dengue, Marco acredita ser necessário implantar políticas públicas mais agressivas, tal como a manutenção das visitas dos agentes durante todo o ano visando a conscientização da população e a criação de lei municipal que autorize a aplicação de multa aos proprietários ou inquilinos que não permitam a vistoria dos agentes de combate a dengue.

segunda-feira, 29 de março de 2010

A Previdência e o Cidadão


Nos últimos dias, acompanhamos as discussões acerca da saúde pública e assistência social nos EUA e, por isso mesmo, escrevo aos meus amigos leitores um pouco sobre a Seguridade Social em nosso país. A previdência social é um dos ramos da citada Seguridade Social, que é um conjunto integrado de ações tanto do Estado, quanto da Sociedade, destinadas justamente para assegurar os direitos à saúde, assistência social e a própria previdência. Neste sentido, o intuito da previdência, em linhas gerais, é efetivamente o oferecimento de um seguro para o cidadão para que este faça uso quando necessitar, seja pela chegada da velhice, seja por circunstâncias imprevisíveis na vida de cada um de nós. Enquanto a assistência social é prestada a todos que dela não prescinda, independentemente de contribuição, a previdência protege somente a população economicamente ativa. Assim, após a inscrição e filiação do cidadão na previdência social, seja em qual modalidade de segurado for, a saber: empregado; doméstico; avulso; especial; individual ou facultativo; passará a ter direito a benefícios previdenciários nos termos da legislação em vigor. Deveras, tais benefícios variam de acordo com a modalidade de segurado e a circunstância de fato que da causa ao seu requerimento. São benefícios relativos ao segurado a aposentadoria por idade; por invalidez; especial; auxílio doença; salário família; salário maternidade; auxílio acidente; ao passo que, são benefícios relativos ao dependente do segurado a pensão por morte e o auxílio reclusão, sendo destinado a ambos o serviço social prestado pela previdência e a reabilitação profissional. Evidentemente, por se tratar de um verdadeiro seguro público, existem benefícios que condicionam o direito ao seu recebimento a passagem por um período de carência. No entanto, há benefícios de tamanha importância circunstâncial que nem mesmo são condicionados a contribuições mínimas para o segurado fazer jus, como por exemplo: a pensão por morte; auxílio-reclusão; salário família; auxílio-acidente; auxílio doença e aposentadoria por invalidez , conforme prescrição legal.Assim, a previdência social, sobretudo, tem por objetivo materializar a dignidade do cidadão.
Na dúvida consulte um advogado. Um forte abraço e até a próxima se Deus assim quiser!

segunda-feira, 15 de março de 2010

Agenda de Palestras


Unisantos: Início às 11 hs e 20min
Temas:
Constituição, classificação de suas normas e poder constituinte (dia 31/3)

Poderes Executivo e Legislativo, a administração pública e o processo legislativo. (dia 14/4)

Direito ao meio ambiente sob a ótica constitucional (dia 12/5)

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande
Tema:
A responsabilidade penal do servidor público (data a definir)

Ordem Demolay - Capítulo Fraternidade de Santos
Tema:
Direito e Moral: duas formas distintas de controle social. (data a definir)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO EM FACE DAS ENCHENTES


As rotineiras manchetes nos jornais acerca das tempestades que castigam diversos municípios teimam em continuar a fazer lacrimejar os olhos de muitos brasileiros que perdem, muita das vezes, o pouco que conseguiram conquistar durante toda vida. Outrora, a Administração Pública não poderia ser responsabilizada por seus atos. Porém, a doutrina da irresponsabilidade do Estado foi superada na década de 40 do século passado, quando Inglaterra e Estados Unidos da América deixaram de sustentá-la. Essa irresponsabilidade era um pernicioso instituto que se originou com os Governos absolutos, fundada na suposta infalibilidade dos reis ingleses. Hodiernamente, é adotada em nosso país a teoria do risco administrativo que, em linhas gerais, consubstancia-se na responsabilidade civil da Administração Pública, em todas as suas esferas, seja a Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, com relação a sua atuação ao ocasionar prejuízo injusto ao cidadão, surgindo, assim, a obrigação de indenizar independentemente da existência de culpa do administrador ou de seus agentes, bastando, para tanto, estarem presentes o dano e o liame ao fato lesivo. No entanto, a responsabilidade sem culpa, também conhecida por responsabilidade objetiva, refere-se à reparação de danos causados diretamente pelo Estado. Em se tratando de fenômeno natural, como no caso das enchentes, há a necessidade da demonstração da culpa do Poder Público, adotando o direito brasileiro a teoria da culpa administrativa. Isso significa que, a Administração Estatal, em qualquer de suas esferas federativas, como já dito, não é isenta de reparar o dano seja material ou moral, mas essa reparação condiciona-se a demonstração de que o serviço público idôneo a evitar a lesão patrimonial não foi realizado, apesar de existir funciona com imperfeição ou ocorreu de maneira retardada. Podemos tomar como exemplo o Município que mantêm o serviço de limpeza urbana apenas em ruas localizadas em bairros “ricos” ou em zonas turísticas, deixando de realizar limpeza urbana nos demais, acarretando, desta forma, a obstrução das vias de escoamento das águas pluviais que, por sua vez, dará causa a enchente. Em nosso exemplo, podemos observar a negligência da prefeitura da referida cidade, razão pela qual o Município acabou dando causa aos danos suportados pelos moradores dos bairros afetados pelas enchentes, nascendo, neste instante, a obrigação de indenizar.

Um forte abraço

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Voto em trânsito entrará em vigor

Aprovado dentro da reforma eleitoral e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o voto em trânsito entrará em vigor nas eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda precisa ser regulamentado.O TSE tem até o dia 5 de março para definir as regras e dizer como, na prática, o eleitor poderá votar fora de sua seção eleitoral.A reportagem ouviu advogados especialistas em direito eleitoral para saber as principais questões que deverão ser esclarecidas pela Justiça Eleitoral. Segundo eles, a implantação desse novo sistema irá impor alguns desafios. Por enquanto, o que se sabe é que o voto em trânsito será permitido apenas para candidatos a presidente da República e implantado apenas em capitais, em urnas especiais, segundo definição da lei 12.034/2009.População 'em trânsito' O volume de eleitores faltosos e de justificativas das últimas eleições presidenciais dá uma ideia da “população em trânsito” de eleitores que o TSE terá que administrar.Em 1998, quando Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi reeleito, quase 23 milhões de eleitores faltaram no primeiro turno. Dentre esses, 6 milhões foram até uma seção eleitoral da cidade onde se encontravam para justificar a ausência. Em 2002, eleição que elegeria Lula (PT) como presidente pela primeira vez, o número de faltosos foi de 20,4 milhões no primeiro turno. Desse total, 5,7 milhões justificaram.Já nas últimas eleições para o Palácio do Planalto, em 2006, cerca de 8 milhões de eleitores estiveram ausentes das cidades onde votam e fizeram justificativas no primeiro turno. (Fonte: G1)

sábado, 16 de janeiro de 2010

Curiosidade Jurídica do Dia!



Meus caros amigos, mais uma vez preocupado com a qualidade do blog e dos instrumentos de comunicação que faço uso para chegar até vocês é que estou lançando em meu twitter (http://twitter.com/namiradomarco) o quadro "Curiosidade do Dia!". É isso mesmo, todos os dias estarei comentando acerca de alguma informação, dispositivo legal, doutrina, decisão judicial ou política que seja de interesse público. Fiquem coladinhos com o twitter do Marco e verifiquem seus direitos e as opniões daquele que luta por uma justiça social séria, verdadeira e uma melhor distribuição de renda entre os nacionais deste tão rico e maravilhoso Estado brasileiro. Estou certo que a única coisa que precisamos dar aos nossos irmãos em cristo é oportunidade. A OPORTUNIDADE fará cada um de nós crescer a cada dia. Compartilhe dessa ideia, e saiba que a cada dia e sob todos os pontos de vista você irá cada vez melhor.
Um forte abraço!

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

1º Artigo do ano de 2010: "Fenômeno da Representação"

É comum nos depararmos com negócios sendo realizados através de representação, isso ocorre porque muitas vezes a complexidade da vida em comunidade é tanta que fica humanamente impossível um mesmo indivíduo realizar todos os atos necessários para gerir seus mais diversos interesses. Nesse diapasão, a legislação criou a figura do representante, sendo este a pessoa que efetivamente pratica os atos da vida civil no lugar do interessado, isto é, aquele por meio de mandato consegue vincular juridicamente o representado do mesmo modo que este poderia fazer se tivesse atuado pessoalmente. A representação pode ser legal, decorrendo diretamente da lei, como por exemplo os pais em relação aos filhos ou pode decorrer de contrato de mandato, tendo como instrumento do referido a famosa procuração, sendo, portanto, denominada representação voluntária, isto é, quando uma pessoa encarrega outra de representá-la. Assim, a manifestação de vontade do representante, quando ocorre nos limites dos poderes a ele atribuídos, produz efeitos jurídicos em relação ao representado, vez que efetivamente a parte no negócio jurídico é o representado e não aquele que atua em seu nome. Porém, para a realização dos atos o representante deve provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade de mandatário, bem como a extensão dos poderes a ele atribuídos, sob pena de, não o fazendo, ser responsabilizado pelos atos que excederem seus poderes. Da mesma banda, aquele que contrata com o representante deve averiguar a extensão dos seus poderes, evitando, assim, aborrecimentos futuros. Com efeito, é anulável os negócios jurídicos celebrados pelo representante em conflito de interesses com o representado, desde que tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele contratou. É importante lembrar que os efeitos jurídicos só poderão incidir sobre o representado caso o representante exerça o mandato de forma plenamente regular, observando a extensão dos poderes conferidos e, obviamente, se o outorgante da procuração têm realmente os poderes que aparenta transferir. Sendo certo que quem age em nome de outrem sem poderes para tanto pratica ato nulo ou anulável dependendo da circunstância, seivando de vício a validade do negócio realizado. Um forte abraço