sábado, 15 de agosto de 2009

Os critérios legais de pagamento salarial

A remuneração é requisito básico para a formação do vínculo empregatício, desta forma, o direito preocupa-se intensamente com o tempo, lugar e meios do pagamento.
No que tange ao tempo, é importante saber que a periodicidade máxima para o pagamento das parcelas salariais básicas e adicionais legais não poderá ultrapassar um mês. No entanto, a presente regra não se aplica à algumas situações, tais como: comissões, percentagens e gratificações. Com efeito, deve-se observar ainda o prazo máximo de quitação que se da no 5° dia útil subsequente ao mês referencial, bem como o horário de trabalho ou, imediatamente após o termino deste, vedando-se pagamentos em dias de repouso. Ademais, em face de ação trabalhista o empregador deve pagar na data da primeira audiência a parte incontroversa dos salários, sob pena de ser condenado ao pagamento dobrado.
Quanto ao lugar do pagamento a regra básica estatui que é o local em que o serviço é prestado. Porém, a citada regra não é absoluta, sendo possível que haja pagamentos através de instituições financeiras, por meio de contas bancárias e cheque, desde que não prejudique o acesso do empregado ao salário, sendo certo que o empregador deverá garantir que o numerário seja disponibilizado em agências que estejam nas adjacências do local do trabalho ou garantir o transporte do empregado e em caso de cheque, este deverá ser da praça e não poderá ser cruzado, bem como o empregador deverá garantir o direito do empregado promover o saque em horário de funcionamento do banco.
Por derradeiro, quanto aos meios de pagamento a lei prescreve que o salário deve ser disponibilizado em moeda nacional, não podendo ser pago em metal, pedras etc, havendo a possibilidade de que parte do salário seja pago em utilidades, sendo, no entanto, obrigatório que a parte correspondente ao dinheiro seja de pelo menos 30% do salário mínimo vigente.