quarta-feira, 14 de outubro de 2009

DIREITOS POLÍTICOS

Parte integrante do direito constitucional, os direitos políticos são aqueles que se destinam a concretizar a soberania popular, versando desde a capacidade de votar e ser votado, a participação em plebiscito e referendo, até a possibilidade de efetuação de leis de iniciativa popular. Nossa Constituição Federal preceitua que todo poder emana do povo, sendo certo que o exercício desse poder ocorre através dos direitos ora analisados. No entanto, por ser matéria de grande amplitude, nos limitaremos a comentar a forma ordinária do exercício do poder popular, isto é, o sufrágio universal, o direito de votar e ser votado, isto é, o direito de alistabilidade e elegibilidade. Em nosso país, curiosamente, o voto não é plenamente obrigatório como muitos pensam, ao contrário, é obrigatório para muitos, mas é facultativo e proibido para outros. Nesse diapasão, podemos afirmar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos; sendo facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para o analfabeto, bem como para os maiores de 70 anos; ao passo que, o voto é proibido para os menores de 16 anos, o estrangeiro mesmo residente no país e para o militar conscrito, isto é, aquele que está prestando o serviço militar obrigatório. O voto tem quatro características, a saber: é direto, secreto, universal e periódico, sendo estas características imutáveis por determinação constitucional. Assim, o povo pode escolher mediante sigilo e sem intermediários os seus representantes, sendo que a universalidade afasta justamente as descriminações sociais e a periodicidade representa a proibição dos mandatos vitalícios. De outra banda, pode ser votado o nacional, nato ou naturalizado, com exceção daquele que concorre ao cargo de Presidente da República e de todos os cargos que têm potencialidade de sucede-lo – Vice Presidente, Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e Ministro do Supremo Tribunal Federal –, devendo estes serem necessariamente brasileiros natos; há a necessidade da filiação partidária; domicílio eleitoral na circunscrição ao qual o candidato pretende concorrer; devendo-se observar, ainda, a idade mínima condicionante aos cargos políticos, vejamos: 35 anos para ser Presidente ou Senador da República, 30 anos para Governador, 21 anos para deputado ou prefeito e somente 18 anos para ser vereador. Um forte abraço e até a próxima se Deus assim quiser!